Gabriela Borges de Melo
3 min de leitura
20 Sep
20Sep

Chegar a Portugal com um visto é o primeiro passo. O destino final, para muitos, é o passaporte português. Entre um e outro existe um caminho com etapas bem definidas, que ficou mais longo com a nova Lei da Nacionalidade.

Etapa 1: escolher o visto certo

O ponto de partida é o visto de residência adequado ao seu perfil: contrato de trabalho (D1), empreendedor ou autónomo (D2), profissional altamente qualificado (D3), estudante (D4), procura de trabalho ou, para quem investe, o Golden Visa.

Etapa 2: obter a autorização de residência na AIMA

Com o visto consular, o passo seguinte é pedir a autorização de residência junto da AIMA, com biometria e emissão do cartão. É aqui que os novos procedimentos online da agência entram em jogo.

Etapa 3: cumprir o prazo de residência

Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, o prazo de residência legal para a nacionalidade passou a ser de 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e de 10 anos para os demais requerentes. Cada ano de residência legal conta, e as renovações precisam estar em dia.

Etapa 4: pedir a nacionalidade

Cumprido o prazo e os requisitos de integração, o pedido é apresentado junto da Conservatória dos Registos Centrais, com a documentação completa do percurso em Portugal.

Por que acompanhar cada etapa com um advogado

Um erro na escolha do visto, um documento faltante na AIMA ou uma renovação fora do prazo pode atrasar o caminho inteiro até à nacionalidade. O acompanhamento jurídico protege o seu percurso desde o primeiro dia.

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