Chegar a Portugal com um visto é o primeiro passo. O destino final, para muitos, é o passaporte português. Entre um e outro existe um caminho com etapas bem definidas, que ficou mais longo com a nova Lei da Nacionalidade.
O ponto de partida é o visto de residência adequado ao seu perfil: contrato de trabalho (D1), empreendedor ou autónomo (D2), profissional altamente qualificado (D3), estudante (D4), procura de trabalho ou, para quem investe, o Golden Visa.
Com o visto consular, o passo seguinte é pedir a autorização de residência junto da AIMA, com biometria e emissão do cartão. É aqui que os novos procedimentos online da agência entram em jogo.
Com a Lei Orgânica n.º 1/2026, o prazo de residência legal para a nacionalidade passou a ser de 7 anos para nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da União Europeia, e de 10 anos para os demais requerentes. Cada ano de residência legal conta, e as renovações precisam estar em dia.
Cumprido o prazo e os requisitos de integração, o pedido é apresentado junto da Conservatória dos Registos Centrais, com a documentação completa do percurso em Portugal.
Um erro na escolha do visto, um documento faltante na AIMA ou uma renovação fora do prazo pode atrasar o caminho inteiro até à nacionalidade. O acompanhamento jurídico protege o seu percurso desde o primeiro dia.
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