Gabriela Borges de Melo
8 min de leitura
06 Oct
06Oct

Ter autorização de residência em Portugal não dá, por si só, o direito de se mudar para outro país da União Europeia e começar a trabalhar.

A dúvida ganhou destaque com a chamada autorização única de residência e trabalho. O nome pode dar a impressão de que existe um cartão único que permite viver e trabalhar em toda a União Europeia.

Mas o significado é diferente: a autorização reúne o direito de residir e de trabalhar no país que a emite.

Se tem residência em Portugal e pretende mudar-se para Espanha, França, Bélgica, Alemanha ou outro país europeu, é necessário verificar as regras do destino antes de organizar a mudança.


O que significa “autorização única”?

A autorização única reúne o direito de residir e o direito de trabalhar no país que emite a autorização, através de um procedimento de pedido único.

A palavra “única” refere-se à combinação desses dois direitos. Não significa uma autorização comum para trabalhar em todos os países da União Europeia.

A Diretiva (UE) 2024/1233 procura simplificar os procedimentos e reforçar os direitos dos trabalhadores de países de fora da União Europeia abrangidos pelo regime.

Uma autorização emitida por Portugal permite residir e trabalhar em Portugal, nos termos aplicáveis ao respetivo título.

Portugal já transpôs esta diretiva?

Sim. Portugal transpôs a diretiva através da Lei n.º 62/2026, de 10 de setembro, em vigor desde 11 de setembro.

Contudo, essa transposição não transforma uma autorização de residência portuguesa numa autorização para viver e trabalhar em toda a União Europeia.

Para quem pretende mudar de país, esta é a distinção mais importante.

Tenho um cartão de residência português e uma proposta de emprego em Espanha. Posso mudar-me?

A proposta de emprego pode ser relevante para obter uma autorização em Espanha, mas o cartão português não substitui o procedimento exigido pelas autoridades espanholas.

Antes de aceitar uma data de início ou organizar a mudança, deve confirmar:

  • Qual é a autorização necessária no país de destino;
  • Se pode apresentar o pedido nesse país ou se precisa de iniciar o procedimento antes da mudança;
  • Que intervenção é necessária por parte do empregador;
  • Em que momento fica autorizado a começar a trabalhar.

O mesmo cuidado aplica-se a quem pretende mudar-se para França, Alemanha ou outro Estado-Membro.

Ter uma proposta de emprego não significa que já esteja autorizado a exercer esse trabalho.

A residência portuguesa pode ajudar no pedido noutro país?

A autorização portuguesa pode ser relevante para demonstrar a sua situação de residência legal e determinar qual o procedimento disponível no país de destino.

Porém, a possibilidade de apresentar um pedido não equivale à sua aprovação, nem dispensa os requisitos exigidos nesse país.

É necessário identificar o procedimento adequado à sua situação. A autorização portuguesa não se converte automaticamente numa autorização de residência de outro Estado-Membro.

Qual é a diferença entre viajar e mudar de país?

Uma viagem de curta duração é diferente de uma mudança para residir ou trabalhar.

Antes de organizar a saída de Portugal, convém distinguir três perguntas:

  • Posso entrar no país para uma visita?
  • Posso permanecer para fixar residência?
  • Posso exercer uma atividade profissional?

Uma resposta positiva à primeira pergunta não resolve necessariamente as outras duas.

Não deve começar a trabalhar apenas porque conseguiu entrar no país ou porque o seu cartão de residência português continua válido.

Por exemplo, poder visitar Espanha com os documentos necessários não significa que possa instalar-se nesse país e começar a trabalhar com base apenas na residência portuguesa.

E quem tem residência permanente ou estatuto de residente de longa duração?

É necessário verificar o estatuto concreto e o documento que possui. Ter uma autorização de residência permanente em Portugal não significa, por si só, ter o estatuto de residente de longa duração da União Europeia.

Este último tem um regime próprio, distinto da autorização única, que pode permitir a residência num segundo Estado-Membro, mediante condições e um procedimento específico.

Também existem regras próprias de mobilidade para determinados titulares de Cartão Azul UE.

Estas possibilidades dependem do estatuto da pessoa e das regras aplicáveis. Não constituem um direito geral de mudança atribuído a qualquer titular de residência portuguesa.

O que verificar antes de sair de Portugal?

Se pretende viver e trabalhar noutro país europeu, comece por reunir:

  • O seu cartão de residência e informação sobre o tipo de autorização que possui;
  • A proposta ou o contrato de trabalho no país de destino;
  • Informação sobre a duração e o objetivo da mudança;
  • Os requisitos do procedimento aplicável nesse país.

Além do pedido no destino, importa avaliar as consequências da ausência para a manutenção da sua residência em Portugal.

Manter o cartão dentro da validade não resolve, por si só, todas as questões relacionadas com uma mudança prolongada para o estrangeiro.

O planeamento deve ser feito antes da mudança e do início do trabalho, para evitar despesas e compromissos baseados numa interpretação errada da autorização única.

Precisa de esclarecer o seu caso?

Na Borges de Melo Advocacia, a consulta jurídica permite analisar o seu título de residência português, esclarecer o alcance dos seus direitos e identificar as questões que precisam de ser verificadas antes de uma mudança.

Se pretende viver e trabalhar noutro país europeu, esclarecer a sua situação antecipadamente pode ajudá-lo a planear os próximos passos.

Entre em contacto para agendar a sua consulta.

Legislação e fontes oficiais

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