Estar em Portugal sem visto de residência não significa, por si só, que não exista uma solução.
Mas também não basta ter um emprego, estar matriculado num curso ou viver no país há algum tempo para obter uma autorização de residência.
A lei prevê caminhos específicos para algumas pessoas que já se encontram em Portugal. O caminho aplicável depende, entre outros fatores, da forma como entrou no país, da situação atual da sua permanência e dos seus vínculos familiares, académicos ou profissionais.
Neste artigo, explico as principais possibilidades sem visto de residência prévio e o que mudou em 2026.
Não. Uma pessoa pode entrar legalmente em Portugal, por exemplo, ao abrigo de uma dispensa de visto de curta duração, e ainda assim não ter um visto de residência. Essa diferença é importante.
Algumas das possibilidades abaixo exigem que a pessoa tenha entrado legalmente; outras exigem também que tenha permanecido legalmente até ao pedido.
É preciso analisar as condições de cada artigo, e não apenas confirmar que a pessoa está fisicamente em Portugal.

O pai ou a mãe de um filho menor com nacionalidade portuguesa que resida em Portugal pode enquadrar-se no artigo 122.º, n.º 1, alínea k), da Lei de Estrangeiros, desde que exerça efetivamente as responsabilidades parentais e assegure o sustento e a educação da criança.
Não basta apresentar a certidão de nascimento. A situação familiar concreta e o exercício das responsabilidades parentais precisam de ser comprovados.
O familiar de um cidadão da União Europeia residente em Portugal pode ter direito a um cartão de residência de familiar de cidadão da União, nos termos do artigo 15.º Lei n.º 37/2006. É um regime próprio, diferente do pedido comum de autorização de residência previsto na Lei de Estrangeiros.
A relação familiar, a situação do cidadão da União e os documentos exigidos devem ser verificados caso a caso. A lei prevê, por exemplo, regras para cônjuges e outros familiares abrangidos pelo seu âmbito.
O reagrupamento familiar pode ser uma opção para quem já está em Portugal. Em regra, o familiar que possui autorização de residência precisa ter autorização de residência válida há pelo menos dois anos para fazer o pedido, de acordo com os artigos 98.º a 103.º da Lei dos Estrangeiros.
Esse prazo pode ser de 15 meses para o cônjuge ou companheiro que já vivia com o residente durante pelo menos 18 meses antes da entrada deste em Portugal.
E há outras situações em que não há tempo mínimo de autorização de residência, como no caso de filhos menores ou de um casal com um filho menor a cargo. Outras exceções dependem do tipo de autorização de residência e da situação da família.
A lei ainda prevê a possibilidade de conceder autorização de residência a um estudante do ensino secundário sem visto de residência, de acordo com o artigo 92.º, n.º 3 da Lei dos Estrangeiros desde que tenha entrado e permanecido legalmente em Portugal e cumpra os restantes requisitos.
E os cursos profissionais ou de formação? Não mais. Antes, esta possibilidade também podia abranger alunos de cursos de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações e de cursos de formação profissional. A última alteração legal revogou essa extensão.
Até setembro de 2026, o estudante do ensino superior que tivesse entrado legalmente em Portugal podia, cumprindo os restantes requisitos, pedir autorização de residência mesmo sem visto de residência.
Essa possibilidade foi revogada, então não há mais a possiblidade de obtenção de autorização de residência sem visto prévio.
Sim, em determinadas situações, de acordo com o artigo 90.º, n.º 2, é permitido pedir autorização de residência com dispensa de visto, desde que tenha entrado e permanecido legalmente em Portugal.
A regra também abrange atividades de docência.
Mas o que é uma atividade altamente qualificada?
A lei refere-se a trabalhos que exigem conhecimentos técnicos especializados ou uma qualificação adequada. Dependendo das funções concretas, podem enquadrar-se profissionais de tecnologia da informação (TI), engenharia, inteligência artificial e gerentes que exerçam funções técnicas ou de gestão especializadas. Estes são exemplos: trabalhar numa dessas áreas ou ter o cargo de gerente não garante, por si só, o enquadramento.
Um contrato de trabalho ou de prestação de serviços pode fazer parte dessa prova, mas um contrato comum não basta para transformar qualquer emprego em atividade altamente qualificada.
Sim, nas situações determinadas pelo artigo 91.º-B da Lei.
“Investigador” é o termo usado em Portugal para o profissional que, no Brasil, costuma ser chamado de “pesquisador”.
Trata-se de quem desenvolve um projeto de investigação científica, e não de quem está apenas matriculado numa universidade.
É necessário comprovar, por exemplo, que foi aceite para colaborar com um centro de investigação ou uma instituição de ensino superior reconhecida, através de contrato, bolsa de investigação ou convenção de acolhimento.
O artigo 122.º prevê situações especiais, por exemplo, para:
Estar numa destas situações não garante a autorização de residência. Cada uma tem condições e documentos próprios, que precisam de ser verificados antes de apresentar o pedido.
A lei também admite uma análise excecional por razões humanitárias ou de interesse público (artigo 123.º). Essa possibilidade destina-se a situações extraordinárias: não basta estar em Portugal sem visto para a utilizar.
Não é possível iniciar uma nova manifestação de interesse pelas antigas vias gerais de trabalho.
Esses procedimentos foram revogados em 2024. Ter contrato de trabalho, atividade aberta ou descontos pode ser relevante para um processo que tenha outro fundamento legal, mas não cria automaticamente um direito à residência.
Antes de apresentar um pedido, reúna os documentos que comprovam como entrou em Portugal e por que motivo pode ter direito à residência.
Se recebeu uma Notificação de Abandono Voluntário (NAV) para sair do país, procure apoio jurídico com urgência: pode haver um prazo curto para agir.
Em resumo: ainda existem formas de pedir residência sem visto para quem já está em Portugal, mas cada situação tem regras próprias.
No nosso escritório, analisamos a sua entrada em Portugal, os documentos disponíveis e o fundamento legal adequado antes de indicar os próximos passos.